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23 março 2011

STF e Ficha Limpa

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar contra a aplicação imediata da lei da Ficha Limpa, cumpre muito bem seu papel de manter a Lei e a Ordem.
A lei e a ordem deles.

2 comentários:

  1. A verdadeira face do Supremo Tribunal Federal. Entrevista especial com Vladimir Safatle


    No artigo ''O STF mais parece uma casa de horrores'', Vladimir Safatle faz profundas críticas sobre o funcionamento do Supremo Tribunal Federal. Na entrevista que concedeu à IHU On-Line, realizada por telefone, ele aponta que “há um conjunto de decisões que o STF tomou nestes últimos anos que são absolutamente contrárias ao que nós podemos esperar de um tribunal realmente comprometido com a democracia e a universalização dos direitos”. E cita exemplos: “a maneira como que certos banqueiros, conhecidamente corruptores, utilizaram-se do STF para conseguir ou escapar do país ou sair da prisão também é algo que nos deixa bastante dubitativos sobre o que este órgão compreende por universalização de obrigações”.

    Safatle analisa também a decisão do STF que classificou a Lei da Ficha Limpa como inapta em relação às eleições que ocorreram em 2010. “Acredito que só mesmo um formalismo jurídico muito equivocado consegue justificar algo desta natureza”, disse. Sobre as discussões em torno da reforma do poder judiciário, Safatle afirma que o pecado está no fato de que a questão não leva em conta a participação popular no poder jurídico. E indica perguntas que precisam ser levantadas: “Em que condições podemos quebrar certas situações de crise de legitimidade? Em que processo podemos desenvolver algum tipo de democracia em que a participação direta possa ser mais efetiva?"

    Vladimir Safatle é graduado em Filosofia pela Universidade de São Paulo – USP e em Comunicação Social pela Escola Superior de Propaganda e Marketing – ESPM. Também é mestre em Filosofia pela USP e doutor pela Université de Paris VIII. Atualmente, é professor da USP. É um dos coordenadores da International Society of Psychoanalysis and Philosophy. É autor de A paixão do negativo: Lacan e a dialética (São Paulo: Unesp, 2006) e Lacan (São Paulo: Publifolha, 2007) e um dos organizadores de A filosofia após Freud (São Paulo: Humanitas, 2008).

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  2. Sistema criminal trata diferente ricos e pobres, afirma De Sanctis

    FLÁVIO FERREIRA
    DE SÃO PAULO

    O desembargador Fausto Martin De Sanctis, que atuou no caso Castelo de Areia, recusou-se ontem a falar sobre o julgamento do STJ que anulou os grampos da operação, mas disse que o sistema criminal do país vive uma situação de "dualidade de tratamento" entre ricos e pobres.



    Folha - Como o sr. avalia a decisão do STJ que anulou os grampos da Castelo de Areia?
    Fausto De Sanctis - Não posso falar sobre esse caso concreto, mas posso falar sobre o sistema criminal de um modo geral. Em várias situações o Supremo Tribunal Federal já legitimou interceptações após denúncias anônimas e prorrogações de interceptações por longos prazos.
    A Justiça tem um compromisso, pois ela serve de estímulo ou desestímulo para outros órgãos de poder. Não se pode comprometer a imagem da Justiça como uma Justiça dual, que trata diferentemente pobres e ricos.
    O grande desafio do Judiciário brasileiro é reafirmar o princípio da igualdade e não fazer reafirmações que passam de forma concreta a ideia de que o crime compensa para alguns. A dualidade de tratamento já foi discutida no passado e os países desenvolvidos já superaram essa fase. Mas parece que o Brasil não superou.

    Qual será a repercussão desse julgamento para outros casos que tiveram interceptações após denúncias anônimas?
    Não posso falar desse julgamento, mas é nítido para juízes criminais, Ministério Público, Polícia Federal e advogados o desestímulo institucional já existente. Tudo o que é feito é sempre interpretado de maneira favorável às teses provenientes daqueles que lucram muito com elas.
    Não existem direitos sem deveres, mas parece que os deveres não são exigidos ou são muito bem flexibilizados em determinadas situações, o que é inconcebível.

    O subprocurador que representou o Ministério Público no julgamento disse ser preciso reavaliar os cuidados nas apurações. O sr. concorda?
    Não falo do fato concreto, mas acontece que há uma total desorientação da jurisprudência com relação aos trabalhos de apuração, porque a jurisprudência sempre permitiu interceptações por tempo indeterminado, denúncias anônimas e ações controladas.
    A partir do momento em que determinados casos vieram à tona, e não estou falando da Castelo de Areia, a jurisprudência simplesmente vira e interpreta com rigor tal que não se tem como investigar ou processar, pois tudo leva à prescrição, à nulidade ou à inépcia da denúncia.

    Folha de São Paulo, 7/04/2011

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